VOCÊ SABIA QUE SEU FILHO E/OU SUA FILHA TEM DIREITO AO ENSINO RELIGIOSO?
Fonte: http://cnbbleste1.org.br/2014/09/ensino-religioso-nas-escolas/
REGIONAL LESTE I DA – CNBB
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Carta aberta aos padres, Pais e agentes de Pastoral do
Regional Leste I da CNBB
A Escola pública tem um sujeito que necessita, para sua formação integral, do conteúdo da disciplina
Ensino Religioso. Esse conteúdo é indispensável à sua formação! Estamos falando dos nossos
jovens e adolescentes que pela sua fase da vida, questionam e buscam respostas que transcendem
a realidade concreta. Se eles não as encontram, poderão enveredar num vácuo existencial ou
preencher o vazio com ostentação do que possuem, seja no álcool ou na droga com tudo de risco
que isso implica. Oportunizar a formação religiosa nas escolas é dever de quem se propõe a formar
cidadãos livres e conscientes.
Formar os jovens, enquanto ser social, comprometido com a construção do mundo, é educá-los,
também para os valores que transcendem a sua existência material. A escola tem que ajudá-los a
construir sua vida interior, o seu caráter e personalidade, a comprometer-se com a coletividade, a
buscar o melhor para si e para os outros. Nesse sentido, o Ensino Religioso é matéria escolar tão
importante e necessária quanto as demais disciplinas, o que não justifica a sua discriminação e muito
menos sua exclusão, como vem ocorrendo em algumas escolas que, para fugir das dificuldades que
essa suscita na organização do currículo, não a oferecem. Lembramos ainda que sua oferta é
obrigatória, enquanto proposta da escola e optativa aos alunos. É impossível falar da formação
integral sem levar em consideração essa dimensão transcendental/religiosa, componente essencial
do ser humano.
Diante dessa urgência no mundo da educação, os Bispos do Estado do Rio de Janeiro pedem aos
pais e/ou responsáveis que fiquem atentos ao ato da renovação/confirmação de matrícula para que
esse seu direito seja garantido: Se essa disciplina não lhe for oferecida, antecipe-se, lembrando e/ou
solicitando o cumprimento desse direito, garantido por lei. Exija o direito ao Ensino Religioso para
seus filhos menores e anime os seus filhos adultos a solicitar essa disciplina, independente se lhe for
perguntado ou não!
O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte do Estado e adesão opcional por parte dos
alunos e isso se fundamenta nas seguintes leis:
- Constituição Federal de 05/10/1988, Artigo 210, parágrafo 1°.
- Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, artigo 33.
- Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000.
- Decreto nº 31.086 de 27/03/2002.
Portanto, caríssimos pais, exijam no ato da matrícula que seus filhos tenham essa disciplina.
Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2014.
Cardeal Dom Orani João Tempesta
Presidente do Regional Leste 1 da CNBB
Dom Nelson Francelino Ferreira
Bispo referencial do Regional Leste 1 da CNBB para o Ensino Religioso
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