O SENHOR TE CHAMA


"Gostaria de dizer àqueles e àquelas que se sentem longe de Deus e da Igreja, aos que têm medo ou aos indiferentes:
O Senhor também te chama para seres parte do seu povo, e o faz com grande respeito e amor!" EG, n.113.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS - O QUE É? QUAL O OBJETIVO? QUAL A RESPONSABILIDADE DA ESCOLA?


VOCÊ SABIA QUE SEU FILHO E/OU SUA FILHA TEM DIREITO AO ENSINO RELIGIOSO?




Fonte: http://cnbbleste1.org.br/2014/09/ensino-religioso-nas-escolas/


REGIONAL LESTE I DA – CNBB 
Av. República do Chile, 245 – Centro – 20031-170 Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel./fax: (21) 2516-2682 (21) 3553-5854 E-mail: cnbbleste1@gmail.com.br Site: www.cnbbleste1.org.br 

Carta aberta aos padres, Pais e agentes de Pastoral do Regional Leste I da CNBB 

A Escola pública tem um sujeito que necessita, para sua formação integral, do conteúdo da disciplina Ensino Religioso. Esse conteúdo é indispensável à sua formação! Estamos falando dos nossos jovens e adolescentes que pela sua fase da vida, questionam e buscam respostas que transcendem a realidade concreta. Se eles não as encontram, poderão enveredar num vácuo existencial ou preencher o vazio com ostentação do que possuem, seja no álcool ou na droga com tudo de risco que isso implica. Oportunizar a formação religiosa nas escolas é dever de quem se propõe a formar cidadãos livres e conscientes. Formar os jovens, enquanto ser social, comprometido com a construção do mundo, é educá-los, também para os valores que transcendem a sua existência material. A escola tem que ajudá-los a construir sua vida interior, o seu caráter e personalidade, a comprometer-se com a coletividade, a buscar o melhor para si e para os outros. Nesse sentido, o Ensino Religioso é matéria escolar tão importante e necessária quanto as demais disciplinas, o que não justifica a sua discriminação e muito menos sua exclusão, como vem ocorrendo em algumas escolas que, para fugir das dificuldades que essa suscita na organização do currículo, não a oferecem. Lembramos ainda que sua oferta é obrigatória, enquanto proposta da escola e optativa aos alunos. É impossível falar da formação integral sem levar em consideração essa dimensão transcendental/religiosa, componente essencial do ser humano. Diante dessa urgência no mundo da educação, os Bispos do Estado do Rio de Janeiro pedem aos pais e/ou responsáveis que fiquem atentos ao ato da renovação/confirmação de matrícula para que esse seu direito seja garantido: Se essa disciplina não lhe for oferecida, antecipe-se, lembrando e/ou solicitando o cumprimento desse direito, garantido por lei. Exija o direito ao Ensino Religioso para seus filhos menores e anime os seus filhos adultos a solicitar essa disciplina, independente se lhe for perguntado ou não! O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte do Estado e adesão opcional por parte dos alunos e isso se fundamenta nas seguintes leis: - Constituição Federal de 05/10/1988, Artigo 210, parágrafo 1°. - Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, artigo 33. - Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000. - Decreto nº 31.086 de 27/03/2002. Portanto, caríssimos pais, exijam no ato da matrícula que seus filhos tenham essa disciplina. Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2014. Cardeal Dom Orani João Tempesta Presidente do Regional Leste 1 da CNBB Dom Nelson Francelino Ferreira Bispo referencial do Regional Leste 1 da CNBB para o Ensino Religioso



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